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A mostrar mensagens de abril, 2022

A Teoria dos Vícios do Ato Administrativo na Atualidade

Toda a teoria é o resultado de uma realidade histórica. A teoria dos vícios do ato administrativo baseava-se no modo como no Direito Português eram entendidas as ilegalidades do ato administrativo. A doutrina da teoria dos vícios do ato administrativo dividia as ilegalidades em cinco vícios: usurpação de poder: correspondente ao excesso de poder incompetência (absoluta ou relativa) vício de forma desvio de poder violação de lei (diferente de "violação da lei", porque, em rigor, tudo isto correspondia à violação da lei, mas não à violação de lei) Esta teoria deixou de existir em Portugal nos anos 80. Nenhuma das realidades é verdadeira nem se verifica, portanto, nos dias de hoje - hoje em dia, o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), quando fala dos requisitos da petição inicial no seu artigo 78.º, apenas exige a indicação do pedido - o que o autor vai solicitar ao juiz - e a causa do mesmo - os factos que mostrem que os direitos do particular foram violados.

Petição Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito, Florbela Betão, nascida em 04.05.1967, portadora do número de CC 55555555, com residência na Avenida da Liberdade e Diretora da Faculdade de Arquitetura enquanto representante desta instituição, Vem, nos termos dos artigos 58º e segs., do CPTA, intentar a presente ação administrativa contra o antigo titular das Finanças, e atual vice-Reitor do ISER e contra o próprio Ministério das Finanças.  Visando: A) A determinação deste ato administrativo como ilegal e portanto a sua anulação.  B) Que a Administração Pública elabore um novo despacho em que incluísse o financiamento também do Centro de Investigação para Estética dos Edifícios Públicos, da Faculdade de Arquitetura.  Dos factos: 1. Foram apresentados 22 projetos pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior. 2. O Ministério da Ciência e do Ensino Superior apresentou estes projetos por considerar que todos tinham mérito para receber financiamento. 3. Estes projetos estavam em igualdade de circu

Quizizz Administrativo

Desta vez trazemos-vos um novo desafio, diferente e divertido! Sempre quiseste ir ao “Quem Quer ser Milionário”, mas não tiveste oportunidade? Junta os teus amigos e tenta acertar no maior número de resposta para ganhares o grande prémio… Conhecimento!! Esperemos que gostem! Para começarem só têm que aceder a este link! https://quizizz.com/join/quiz/6265b4cc372467001e8b057c/start?studentShare=true Ana Rita Nunes- Turma 1- 140120076 Melissa Sousa- Turma 1- 140120133 Gilberta Carvalho- Turma 1- 140120132

Poderes Discricionários e Vinculados

Conceitos Primeiramente, importa definir cada um dos conceitos.  Poder discricionário corresponde, então, à margem de escolha que a Administração Pública possui em relação a uma determinada decisão. Por exemplo, se o legislador quiser estabelecer um critério para construir pontes, este vai ter de ter em conta que há sempre aspetos que não podem ser estabelecidos por lei, ficando dependentes das decisões da Administração Pública, que se integram no seu âmbito de discricionariedade - como, por exemplo, o local onde vai ser construída, pois a Administração é quem vai fazer análises económicas, ambientais, entre outras. Já o poder vinculado ocorre quando a lei atribui determinada competência, definindo todos os aspetos da conduta a serem adotados pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para esta escolher a melhor forma de agir.  Lógica liberal A lógica liberal considerava que uma coisa era a legalidade (isso era a vinculação) e outra era o poder discricionário, que era

Grupo Defesa do Particular - Tribunal Simulado

Grupo de Defesa do Particular - Tribunal Simulado  Advogados: 1. Isabel Ventura (140120060) 2. Margarida Machado (140120026)  3. Sofia Belmar da Costa (140119118) 4. Mª Teresa Machete (140120122) 5. Gonçalo Amaral (140121506) 6. Rodrigo M. Gonçalves (140120198) Testemunhas 1. Melissa (140120133) 2. Carolina Machado Santos (140120521) 3. Rita Nunes (140120076)

Princípios da juatiça e da razoabilidade - Art.º 8.º do Código do Procedimento Administrativo

    Para o tribunal constitucional alemão, o princípio da razoabiliddade é um principio que considera que uma norma jurídica desrazoável é uma norma jurídica inconstitucional. Na ordem jurídica portuguesa, porque, para decidir, são necessárias a lógica e a coerência. O princípio da razoabilidade, em conjunto com o princípio da justiça, está consagrado no art.º 8.º do Código do Procedimento Administrativo. Segundo o artigo, a Administração Pública deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação, e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.       A justiça, de acordo com Aristotles, consiste no que é lícito e justo, com a equidade envolvendo distribuições equitativas e a correção do que é injusto. Esta tem um valor material. Ao reconhecer o seu valor no ordenamento jurídico, a justiça pode, em

O artigo 12º do CPA e o Direito de Audiência como Direito Fundamental - Post nº2

Quando se analisa o Código de Procedimento Administrativo encontra-se no Capítulo II os princípios gerais da atividade administrativa, encontramos então um conjunto de princípios vários vinculativos que obrigam directamente a Administração. A versão do Código de Procedimento Administrativo de 2015 mantém algumas das normas dos anos 90 mas alterou outras e aumentou o número de princípios. Não tentado fazer um juízo de importância ou hierarquizar os princípios existe um que me suscita maior interesse. O principio em causa é o principio da participação previsto no artigo 12º do Código de Procedimento Administrativo (a formulação desta norma manteve-se intacta na revisão de 2015). O principio da participação é uma prova de superação dos traumas da infância difícil, da Administração autoritária que não considerava os particulares na relação que estabelecia com eles e da Administração agressiva que quando atuava era para agredir os particulares. O principio da participação representa a rotur

Conceitos e as suas definições

 

Distinção entre regulamento e ato administrativo

Os regulamentos são atos normativos da administração pública, e como tal, ambicionam a satisfação das necessidades coletivas e da prossecução do interesse comum. O legislador de 2015 apoia-se no artigo 135º do CPA, dizendo que os regulamentos são normas jurídicas gerais e abstratas, embora haja alguma discordância quanto a esta questão, porque tal como o professor Vasco Pereira da Silva duvidam que as normas possam acumular estes dois qualificativos. Os regulamentos podem servir para executar leis, completá-las e dinamizar a ordem jurídica. O ato administrativo encontra-se previsto no artigo 148º do CPA, sendo que existem diversas interpretações doutrinárias quanto à noção proposta. Um ato caracteriza-se por uma decisão unilateral produtora de efeitos jurídicos, numa situação individual e num caso concreto, que resulta de um procedimento e se integra numa relação jurídica administrativa. Por um lado,tanto o regulamento como o ato administrativo são atuações unilaterais e imperativos

Os regulamentos administrativos

  Os regulamentos administrativos  As atuações gerais e abstratas e sua generalização nos domínios da Administração infraestrutural. Planos e regulamentos.     Os regulamentos vêm regulados nos artigos 135º e seguintes e:  1) Por um lado, são semelhantes ao ato administrativo, porque são uma atuação unilateral, ao contrário do contrato que é bilateral.   2) Por outro lado, são diferentes do ato administrativo porque enquanto este último é individual e concreto, o regulamento é geral e/ ou abstrato, ou seja, um ato normativo.   Durante a aula de hoje, o professor demonstrou não estar de acordo com o legislador quando este afirma que os regulamentos são gerais e abstratos, pois observa que os regulamentos podem tanto ter estas duas características como apenas uma delas. Efetivamente, existem normas que são individuais, mas abstratas, aplicando-se apenas a um sujeito, mas a todas as situações da vida. Também pode haver situações gerais e concretas.   O exemplo discutido na aula foi se um

Descubra os Princípios!

Antes de prosseguirmos para o exercício prático, importa destacar os benefícios a nível cognitivo que a resolução de Sopas de Letras e de exercícios semelhantes podem trazer!  ⇢ Além de ser um dos tratamentos utilizados pela medicina no que toca ao combate ao Alzheimer e perda de memória, as Sopas de Letra são a solução para diversos problemas que não atingem somente os mais velhos! Um bom exemplo desses problemas é a falta de concentração, que atinge a vasta maioria dos estudantes (e adolescentes de um modo genérico). A ideia de passar o tempo a fazer Sopa de Letras pode parecer-nos algo que faça sentido deixar para os nossos avós, mas é um excelente método de exercitar o nosso cérebro e desenvolver as nossas capacidades cognitivas — bem como qualquer exercício semelhante, nomeadamente as palavras cruzadas ou, ainda, as adivinhas! Segue, então, uma lista sumária dos diversos benefícios que a resolução de sopas de letras pode trazer! Aumentar a “fluência linguistica" Em média,

Revogação e Anulação Administrativas

     Estas, são as formas através das quais a Administração Pública (AP) pode fazer cessar ou destruir os efeitos de um ato. Estão em causa atos administrativos que incidem sobre outros, afastando os efeitos por estes últimos produzidos. Distinguem-se, fundamentalmente, pelos seus pressupostos/ fundamentos e pelos seus efeitos.  Prevista no art.165º/1 do CPA, a revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, inconveniência ou inoportunidade. A AP entendia que era um ato adequado à prossecução do interesse público, mas muda de critérios e passa a entender que não é a melhor solução; ou a situação objetiva é que muda. Em qualquer uma das situações, o ato administrativo, que deixou de servir o interesse público, é hoje julgado inoportuno ou inconveniente. Se é a partir de determinada altura que o ato deixa de servir o interesse público, é a partir do momento em que a revogação ocorre que deixa de haver efeitos: no passado, o ato

Quizz em Busca do Ato Administrativo

Olá, Turma! Hoje la nço-vos um novo desafio: um  Quizz!! É ideal para uma revisão rápida da matéria e muito útil para asse ntar conhecimentos. As questões versam todas sobre  o capítulo da matéria "Em Busca do Ato Admi nistrativo". Podem aceder ao mesmo através do link ou do QRcode que estão disponibilizados em baixo. Algumas instruções antes de começarem: Têm apenas 5 minutos para completar o Quizz São 10 perguntas Não é possível voltar atrás nas questões Devem colocar o vosso nome de modo a ser possível gerar automaticamente uma tabela com as classificações dos colegas que participarem também, que poderão consultar a seguir ao Quizz   Boa sorte!! https://wordwall.net/pt/resource/32023878 Maria Teresa Machete   nº140120122

As Quadras sobre a Revogação e Anulação

  Poema Revogação vs. Anulação  Rodrigo Gonçalves nº 140120198 Margarida Gomes nº 140120024 Uma é forma de cessação A outra fundamentada na destruição Distinguem-se pelos seus pressupostos E divergem também nos efeitos   Razões de inoportunidade ou inconveniência dão origem à revogação Já a invalidade origina anulação Existe revogação quando não serve ao interesse social E anulação desde que se torna oficial   No artigo 171 a retroatividade tem em atenção No número dois o ato revogatório não repristina a primeira ação Na primeira alínea a revogação nos interessados tem um papel decisivo Enquanto a terceira a anulação tem como imperativo   No mesmo artigo, o número 4 tem duas partes A anulação do ato anulatório que determina a repristinação E a do ato revogatório que não tem essa regulação Neste a repristinação tem condicionantes diferentes

Adivinha as Conceções Acerca do DA

  Das conceções “atocêntricas” clássicas à busca de alternativas “centrais” para o Direito Administrativo e Posições acerca do procedimento administrativo Rodrigo Gonçalves 140120198 Margarida Gomes 140120024   Ao longo dos anos existiram várias tentativas para se encontrar o centro do direito administrativo surgindo várias teorias e conceções. Hoje trazemos pequenas adivinhas para entender cada uma das conceções e assimilar melhor as suas diferenças! Será que são capazes?    A.       O centro do DA na minha conceção é o procedimento Começa quando a administração é interpolada   por um particular ou de forma autónoma Nenhum ato na minha conceção cai do céu Fui uma conceção revolucionária e relevava apenas o ato Quem sou eu?     B.      B. Fui defendida por LaFerriére e Bonnard Defendo que a única coisa que revela é o ato administrativo Na minha conceção a forma é a maneira como o ato se externaliza As formalidades têm que ver com procedimento

Princípio da justiça e princípio da razoabilidade

  Princípio da justiça  O CPA não define o que é um tratamento justo Não tendo um conceito muito robusto  Define-se como dar a cada um aquilo que é seu  De forma a receber o que é justamente meu A justiça não é algo de efetividade duvidosa  Por alguns vista como impiedosa  Com ela ilegalidades são determinadas  E algumas consequências práticas reveladas Princípio da razoabilidade  A razoabilidade não é clara no que acrescenta  Mas com ela a estabilidade da sociedade se sustenta  Sendo ilegal leva ao afastamento de uma conduta administrativa  Não sendo esta uma consequência optativa  Parecendo não poder servir a razoabilidade  Falamos da discricionariedade  Onde o controlo incide na decisão  Não incluindo na existência dos pressupostos a sua verificação Madalena Pereira da Silva - 140120030  Maria Bordalo Vieira - 1490120184

Debate de DAA - Teoria Trinitária

  Debate de DAA -  Teoria trinitária Rodrigo Gonçalves - 140120198   Há direitos de ir a julgamento, nos tramites dos arts. 268/4 e 268/5 da CRP – que são a consequência de haver uma lesão de direitos subjetivos. O objetivo é de evitar que surjam lesões e de as tutelar, caso surjam. Esta construção também introduz alguma confusão entre a realidade processual e substantiva. Estamos perante uma dependência excessiva da realidade processual. Em suma, há o direito de se ir a julgamento do particular, o qual é um direito instrumental ao direito substantivo que, posto em causa (sendo violado), o leva a ir a julgamento. O direito de afastamento de todas as ilegalidades cometidas pela AP existe antes da lesão. Em relação à teoria trinitária, devemos começar por caracteriza-la em relação à posição substantiva dos particulares. Estes assumem uma posição de vantagem, segundo critérios lógicos que distinguem o conteúdo de realidades jurídicas diferentes. O particular pode ser protegido diret