Das conceções “atocêntricas”
clássicas à busca de alternativas “centrais” para o Direito Administrativo
e
Posições acerca do procedimento
administrativo
Rodrigo Gonçalves 140120198
Margarida Gomes 140120024
Ao longo dos anos existiram várias tentativas para se
encontrar o centro do direito administrativo surgindo várias teorias e
conceções.
Hoje trazemos pequenas adivinhas para entender cada
uma das conceções e assimilar melhor as suas diferenças!
Será que são capazes?
O centro do DA na minha conceção é o procedimento
Começa
quando a administração é interpolada
por um particular ou de forma autónoma
Nenhum ato
na minha conceção cai do céu
Fui uma
conceção revolucionária e relevava apenas o ato
Quem sou
eu?
B.
Fui
defendida por LaFerriére e Bonnard
Defendo
que a única coisa que revela é o ato administrativo
Na minha
conceção a forma é a maneira como o ato se externaliza
As
formalidades têm que ver com procedimento
Não era
aceite em Portugal
Quem sou
eu?
C.
Fui
defendida por Kelsen, Merkl e Marcelo Caetano
Para mim procedimento
e processo significava o mesmo
Sempre
desvalorizei os dois conceitos
Quem sou
eu?
D.
Para mim,
o centro do DAA é o ato administrativo
Considero
que ato é o centro da doutrina jurídica e o centro do processo
A
administração define o direito e impõe esse direito ao particular
O
particular não tem quaisquer direitos perante a minha administração
Quem sou
eu?
E.
Defendo
que o centro do DA é a relação jurídica
Na minha
ideia de relação jurídica enquadram-se as relações procedimentais
Defendo
uma relação jurídica substantiva que corresponde
aos
direitos e deveres dos particulares
Em
Portugal, sou defendida por quase toda a doutrina, incluindo CRP e CPA
Quem sou
eu?
F.
Fui o primeiro a autonomizar e valorizar o procedimento
Para mim a realidade procedimental tem apenas uma autonomia relativa
A dimensão substantiva é mais importante que a procedimental
O procedimento espelha os resultados da atuação administrativa
Quem sou eu?
Respostas:
A. Conceção Italiana
B. Conceção Substancialista/Negativista
C. Conceção
Monista
D.
Conceção Atocêntrica
E.
Conceção Alemã
F.
Conceção Sandulliana
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