Para o tribunal constitucional alemão, o princípio da razoabiliddade é um principio que considera que uma norma jurídica desrazoável é uma norma jurídica inconstitucional.
Na ordem jurídica portuguesa, porque, para decidir, são necessárias a lógica e a coerência. O princípio da razoabilidade, em conjunto com o princípio da justiça, está consagrado no art.º 8.º do Código do Procedimento Administrativo. Segundo o artigo, a Administração Pública deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação, e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.
A justiça, de acordo com Aristotles, consiste no que é lícito e justo, com a equidade envolvendo distribuições equitativas e a correção do que é injusto. Esta tem um valor material. Ao reconhecer o seu valor no ordenamento jurídico, a justiça pode, em determinadas situações, justificar só por si a invalidade de uma decisão administrativa.
Parece estranho juntar estes dois princípios num mesmo artigo, porque a justiça tem a haver com o valor material e a razoabilidade tem a haver com o critério de lógica. Isto pode ser explicado pelo facto de que o ordenamento jurídico, ou mais especifícamente, a Administração Pública, visa funcionar no quadro de uma lógica jurídica que se pauta por regras de racionalidade e de razoabilidade.
Portanto, segundo o art.º 8.º do CPA, a Administração Pública deve agir de forma justa e lógica, para obter resultados justos e razoávies.
Ka Kei Lam (Clarice) - Turma 1 - 140120007
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