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A mostrar mensagens de março, 2022

À descoberta do sentido do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa:

Importa primeiro dizer que, o artigo 266º, nº1 da Constituição da República Portuguesa, que fala na prossecução do interesse público por parte da Administração Pública, não é critério único da ação administrativa. Seguindo a lógica é óbvio que há que prossegui-lo, no entanto, essa persecução ocorre mediante o respeito simultâneo dos direitos subjetivos e os interesses legalmente protegidos dos particulares. Podemos dizer que o nº1 do referido artigo apresenta uma certa dualidade de princípios que se concretizam na prossecução do interesse público e, também, no respeito pelos particulares, mais concretamente, no respeito pelos direitos do mesmo. De notar que apenas se a lei permitir e se se encontrar uma justificação razoável, a Administração Pública pode pôr em causa, numa decisão, os direitos supramencionados, podemos então concluir, que, nunca haverá um desrespeito pelos direitos dos particulares. Deixar em gesto de nota que, partilho da opinião do Professor Vasco Pereira da S

Debate II: Defesa da “Tese dos Direitos Reativos”

  DEBATE SOBRE A POSIÇÃO JURÍDICA DOS PARTICULARES EM FACE À ADMINISTRAÇÃO                                             Equipa de defesa da “Tese dos Direitos Reativos”                                                                                  17 DE MARÇO DE 2022 MARIA TERESA MACHETE, nº140120122 MARIA BORDALO VIEIRA, nº140120184 SOFIA BELMAR DA COSTA, nº140120 MARIA SÁ MONTEIRO, nº140120 Alegações Iniciais Para começar, não podemos iniciar o debate relativo à posição jurídica ocupada pelos particulares tendo por base um conceito do passado, conceito esse em que o particular não era mais de que um súbdito da Administração todo-poderosa. Hoje, são reconhecidas aos particulares posições jurídicas substantivas relativamente à administração, na qualidade de sujeito de direito. Não esquecendo também a faculdade de exigir determinadas prestações por parte do Estado. Antes de começarmos a explicar as vantagens da teoria dos direitos reativos, importa perceber o que é, em primeiro lug

Debate I: Defesa do Sistema Administrativo Francês

                                            Equipa de defesa do Sistema Administrativo Francês     SOFIA BELMAR DA COSTA, nº140120 MARIA SÁ MONTEIRO, nº 140120134 MARIA TERESA MACHETE, nº140120122 MANUEL CABRAL DE ASCENSÃO, n.º 140120027   A legações Iniciais Começamos por enunciar os três critérios utilizados na base da nossa argumentação para distinguir os sistemas: 1.      Existência de direito especial aplicável à Administração 2.      Existência de autotutela 3.      tribunais especializados O sistema francês também costuma ser chamado de sistema executivo visto que a AP pode, livremente, executar as suas decisões, não precisa de autorização prévia de nenhum órgão. Isto, claro, sempre sujeito ao princípio da legalidade. Iniciamos agora uma breve súmula das principais características que consideramos relevantes e fulcrais no Sistema Francês: A)    Centralização dos poderes administrativos No início do século XIX o que temos é uma administração agr
Resolva a seguinte hipótese, que analisaremos na próxima aula de 5ª feira: DIREITO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO (2018) Saíram os resultados do Concurso de Apoio às Artes de 2028 e a “casa veio abaixo”, dando origem a um “espetáculo” de contestação generalizada. Gente do teatro, da música, do bailado, das artes circenses, das performances e dos cruzamentos disciplinares, a que se juntaram políticos da oposição e da situação, todos protestaram, em vozes sobrepostas, quanto a montantes, critérios e sua execução, casos especiais de aplicação conducentes à exclusão ou à diminuição dos apoios à atividade artística. Entre outras realidades, contestou-se: - os montantes envolvidos que, mesmo considerando os últimos reforços verificados, estão muito aquém, do valor considerado desejável (correspondente à afetação de 1% do PIB para a Cultura); - a vaguidade e a opacidade dos critérios utilizados que, em vez de parâmetros concretos, optam por fórmulas demasiado abertas,

Debate - Posição da Teoria da Norma de Proteção

  Posição  da teoria da norma de proteção  defendida por:             Francisca Magalhães (140120175)             Rita Bento (140120116)             Rita Reigadas (140120511)             Rodrigo Ferreira (140120515)   Alegações Iniciais             Irá ser defendida nas seguintes alegações a posição da teoria da norma de proteção, sendo que achamos relevante iniciar as alegações com a sua evolução histórica, por dois motivos. O primeiro para dar a conhecer a forma como está construída a teoria e o segundo para demonstrar que esta veio a evoluir havendo ainda hoje espaço para adaptações, o que contrasta com as restantes teorias.             Esta tese pauta-se por 3 momentos de desenvolvimento. Inicialmente foi defendida por Buhler, que determinava que para existir um direito subjetivo era necessário a verificação de três pressupostos: em primeiro lugar a existência de uma norma jurídica vinculativa , que determine a obrigatoriedade de um comportamento por parte da administ

Diagnosticar o Direito Administrativo Francês - Post nº1

     Inspirada pelas primeiras aulas de Direito Administrativo do Professor Vasco Pereira da Silva deparei-me com a importância de ter a psicanálise deste em dia e por isso o meu primeiro post no blogue recairá precisamente sobre isto. A perspetiva psicanalística dá especial importância às forças inconscientes que motivam o comportamento humano. Deste modo, proponho-me a fazer uma análise da vida do Direito Administrativo Francês, que será neste caso o paciente!   Não sendo possível precisar verdadeiramente a data de nascimento do Direito Administrativo (enquanto realidade, ramo da ciência jurídica dos dias de hoje) sabe-se que este nasceu no quadro da Revolução Francesa (1789). O paciente apresenta dois grandes traumas compreendidos no período do nascimento e da infância, mas que manifestam consequências até à vida adulta. Freud acreditava que a fonte das perturbações emocionais residia nas experiências traumáticas reprimidas nos primeiros anos de vida. Ora os traumas revelados p