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Os regulamentos administrativos

 Os regulamentos administrativos 

As atuações gerais e abstratas e sua generalização nos domínios da Administração infraestrutural. Planos e regulamentos. 

 Os regulamentos vêm regulados nos artigos 135º e seguintes e: 

1) Por um lado, são semelhantes ao ato administrativo, porque são uma atuação unilateral, ao contrário do contrato que é bilateral.

 

2) Por outro lado, são diferentes do ato administrativo porque enquanto este último é individual e concreto, o regulamento é geral e/ ou abstrato, ou seja, um ato normativo.

 

Durante a aula de hoje, o professor demonstrou não estar de acordo com o legislador quando este afirma que os regulamentos são gerais e abstratos, pois observa que os regulamentos podem tanto ter estas duas características como apenas uma delas. Efetivamente, existem normas que são individuais, mas abstratas, aplicando-se apenas a um sujeito, mas a todas as situações da vida. Também pode haver situações gerais e concretas.

 

O exemplo discutido na aula foi se um sinal de trânsito é um ato administrativo ou um regulamento, tem generalidade, tem abstração ou as duas coisas?

 

Existem bons argumentos para as duas hipóteses e hoje em dia o critério de distinção entre estas duas figuras é o de saber o que proteger melhor o particular. Neste caso seria então um regulamento, uma vez que o particular pode impugnar o regulamento.

 

Se em vez de um sinal de trânsito estivermos a falar de um polícia sinaleiro já estaremos perante um ato administrativo porque é individual, aplica-se apenas às pessoas que o polícia manda parar, e são concretos, porque são aplicáveis àquela situação em questão.

 

Maria Bordalo Vieira - 140120184

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