Resolva a seguinte hipótese, que analisaremos na próxima aula de 5ª feira:
DIREITO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO (2018)
Saíram os resultados do Concurso de Apoio às Artes de 2028 e a “casa veio abaixo”, dando origem a um “espetáculo” de contestação generalizada. Gente do teatro, da música, do bailado, das artes circenses, das performances e dos cruzamentos disciplinares, a que se juntaram políticos da oposição e da situação, todos protestaram, em vozes sobrepostas, quanto a montantes, critérios e sua execução, casos especiais de aplicação conducentes à exclusão ou à diminuição dos apoios à atividade artística. Entre outras realidades, contestou-se:
- os montantes envolvidos que, mesmo considerando os últimos reforços verificados, estão muito aquém, do valor considerado desejável (correspondente à afetação de 1% do PIB para a Cultura);
- a vaguidade e a opacidade dos critérios utilizados que, em vez de parâmetros concretos, optam por fórmulas demasiado abertas, como o da «qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e dos recursos humanos e materiais necessários»;
- a aplicação dos critérios em questão, que valorizou mais a dispersão acrítica de fundos por todo o território nacional do que a dimensão dos projetos apresentados ou a continuidade de uma atividade artística, exercida há largos anos, e reconhecida como tal pela crítica e pelo público;
- os casos especiais de difícil compreensão, que vão desde o financiamento do grupo amador «Os Afonsinhos do Condado», para a produção de uma peça sobre a independência de Portugal, a realizar no palácio de Guimarães, considerada de “inegável interesse turístico”; ou da «Sociedade Financeira para a Promoção das Artes», que visa o cruzamento da atividade bancária e económica com o mundo da cultura, em termos nunca antes realizados. Do mesmo modo como não permitiu o financiamento do «Teatro Experimental da Linha», com fundamento na recente condecoração do seu diretor artístico pelo Presidente da República; ou da orquestra «Portugal Jovem», que se pretendia desdobrar da «Orquestra de Câmara para Todas as Idades», com o argumento da menoridade da maior parte dos seus membros,
O Governo, por seu lado, pelas vozes do Ministro e do Secretário de Estado da Cultura, a que se juntou uma “carta aberta” do Primeiro-Ministro, chama a atenção para o caráter exemplar dos montantes envolvidos pelo atual concurso, sobretudo quando comparado com os de anos anteriores, da responsabilidade de outros Governos, ao mesmo tempo que admite a existência de algumas situações irregulares, suscetíveis de serem corrigidas administrativamente.
O Sindicato Nacional dos Agentes Culturais propõe-se utilizar a via judicial para contestar tanto as regras do concurso como os seus resultados. Pela sua parte, o Governo afirma a sua disponibilidade para encontrar “soluções negociadas e compromissórias”, considerando que “a matéria em causa não é suscetível de controlo jurisdicional”, por pertencer à denominada “reserva de Administração”.
Quid iuris?
Nota – A presente Simulação de Julgamento é uma hipótese meramente académica, pelo que qualquer semelhança com fatos e circunstâncias da vida real é simples coincidência.
Post Rodrigo Sousa da Câmara Martins Ferreira - A relevância do procedimento administrativo na Contratação Pública
Por impossibilidade de acesso ao blogue por problemas de compatibilidade do e-mail, eu Rita Reigadas deixo em seguida o post da autoria do colega Rodrigo Sousa da Câmara Martins Ferreira com o número de aluno 140120515 a pedido deste. A relevância do procedimento administrativo na Contratação Pública Numa sociedade com um Estado, que deseja ser interventivo na vida social e no mercado, requer-se a utilização de mecanismos jurídicos e procedimentais para satisfazer os seus objectivos. A intervenção do Estado pode ocorrer através de dois principais mecanismos, nomeadamente; a legislação, por exemplo através da proibição do exercício de certa actividade profissional ou não; e a aquisição de bens/produtos/serviços, como por exemplo através de um contrato público para a aquisição de uma plataforma digital para uma entidade pública. Para o exercício de poderes legislativos o Estado socorre-se dos mecanismos constitucionais, que legitimam a Assembleia da República e o Governo (també...
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