Avançar para o conteúdo principal
Resolva a seguinte hipótese, que analisaremos na próxima aula de 5ª feira: DIREITO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO (2018) Saíram os resultados do Concurso de Apoio às Artes de 2028 e a “casa veio abaixo”, dando origem a um “espetáculo” de contestação generalizada. Gente do teatro, da música, do bailado, das artes circenses, das performances e dos cruzamentos disciplinares, a que se juntaram políticos da oposição e da situação, todos protestaram, em vozes sobrepostas, quanto a montantes, critérios e sua execução, casos especiais de aplicação conducentes à exclusão ou à diminuição dos apoios à atividade artística. Entre outras realidades, contestou-se: - os montantes envolvidos que, mesmo considerando os últimos reforços verificados, estão muito aquém, do valor considerado desejável (correspondente à afetação de 1% do PIB para a Cultura); - a vaguidade e a opacidade dos critérios utilizados que, em vez de parâmetros concretos, optam por fórmulas demasiado abertas, como o da «qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e dos recursos humanos e materiais necessários»; - a aplicação dos critérios em questão, que valorizou mais a dispersão acrítica de fundos por todo o território nacional do que a dimensão dos projetos apresentados ou a continuidade de uma atividade artística, exercida há largos anos, e reconhecida como tal pela crítica e pelo público; - os casos especiais de difícil compreensão, que vão desde o financiamento do grupo amador «Os Afonsinhos do Condado», para a produção de uma peça sobre a independência de Portugal, a realizar no palácio de Guimarães, considerada de “inegável interesse turístico”; ou da «Sociedade Financeira para a Promoção das Artes», que visa o cruzamento da atividade bancária e económica com o mundo da cultura, em termos nunca antes realizados. Do mesmo modo como não permitiu o financiamento do «Teatro Experimental da Linha», com fundamento na recente condecoração do seu diretor artístico pelo Presidente da República; ou da orquestra «Portugal Jovem», que se pretendia desdobrar da «Orquestra de Câmara para Todas as Idades», com o argumento da menoridade da maior parte dos seus membros, O Governo, por seu lado, pelas vozes do Ministro e do Secretário de Estado da Cultura, a que se juntou uma “carta aberta” do Primeiro-Ministro, chama a atenção para o caráter exemplar dos montantes envolvidos pelo atual concurso, sobretudo quando comparado com os de anos anteriores, da responsabilidade de outros Governos, ao mesmo tempo que admite a existência de algumas situações irregulares, suscetíveis de serem corrigidas administrativamente. O Sindicato Nacional dos Agentes Culturais propõe-se utilizar a via judicial para contestar tanto as regras do concurso como os seus resultados. Pela sua parte, o Governo afirma a sua disponibilidade para encontrar “soluções negociadas e compromissórias”, considerando que “a matéria em causa não é suscetível de controlo jurisdicional”, por pertencer à denominada “reserva de Administração”. Quid iuris? Nota – A presente Simulação de Julgamento é uma hipótese meramente académica, pelo que qualquer semelhança com fatos e circunstâncias da vida real é simples coincidência.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Petição Inicial

Meritíssimo Juiz de Direito, Florbela Betão, nascida em 04.05.1967, portadora do número de CC 55555555, com residência na Avenida da Liberdade e Diretora da Faculdade de Arquitetura enquanto representante desta instituição, Vem, nos termos dos artigos 58º e segs., do CPTA, intentar a presente ação administrativa contra o antigo titular das Finanças, e atual vice-Reitor do ISER e contra o próprio Ministério das Finanças.  Visando: A) A determinação deste ato administrativo como ilegal e portanto a sua anulação.  B) Que a Administração Pública elabore um novo despacho em que incluísse o financiamento também do Centro de Investigação para Estética dos Edifícios Públicos, da Faculdade de Arquitetura.  Dos factos: 1. Foram apresentados 22 projetos pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior. 2. O Ministério da Ciência e do Ensino Superior apresentou estes projetos por considerar que todos tinham mérito para receber financiamento. 3. Estes projetos estavam em igua...

À descoberta do sentido do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa:

Importa primeiro dizer que, o artigo 266º, nº1 da Constituição da República Portuguesa, que fala na prossecução do interesse público por parte da Administração Pública, não é critério único da ação administrativa. Seguindo a lógica é óbvio que há que prossegui-lo, no entanto, essa persecução ocorre mediante o respeito simultâneo dos direitos subjetivos e os interesses legalmente protegidos dos particulares. Podemos dizer que o nº1 do referido artigo apresenta uma certa dualidade de princípios que se concretizam na prossecução do interesse público e, também, no respeito pelos particulares, mais concretamente, no respeito pelos direitos do mesmo. De notar que apenas se a lei permitir e se se encontrar uma justificação razoável, a Administração Pública pode pôr em causa, numa decisão, os direitos supramencionados, podemos então concluir, que, nunca haverá um desrespeito pelos direitos dos particulares. Deixar em gesto de nota que, partilho da opinião do Professor Vasco Pereira da S...

Post Rodrigo Sousa da Câmara Martins Ferreira - A relevância do procedimento administrativo na Contratação Pública

 Por impossibilidade de acesso ao blogue por problemas de compatibilidade do e-mail, eu Rita Reigadas deixo em seguida o post da autoria do colega Rodrigo Sousa da Câmara Martins Ferreira com o número de aluno 140120515 a pedido deste. A relevância do procedimento administrativo na Contratação Pública Numa sociedade com um Estado, que deseja ser interventivo na vida social e no mercado, requer-se a utilização de mecanismos jurídicos e procedimentais para satisfazer os seus objectivos. A intervenção do Estado pode ocorrer através de dois principais mecanismos, nomeadamente; a legislação, por exemplo através da proibição do exercício de certa actividade profissional ou não; e a aquisição de bens/produtos/serviços, como por exemplo através de um contrato público para a aquisição de uma plataforma digital para uma entidade pública. Para o exercício de poderes legislativos o Estado socorre-se dos mecanismos constitucionais, que legitimam a Assembleia da República e o Governo (també...