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Diagnosticar o Direito Administrativo Francês - Post nº1

     Inspirada pelas primeiras aulas de Direito Administrativo do Professor Vasco Pereira da Silva deparei-me com a importância de ter a psicanálise deste em dia e por isso o meu primeiro post no blogue recairá precisamente sobre isto. A perspetiva psicanalística dá especial importância às forças inconscientes que motivam o comportamento humano. Deste modo, proponho-me a fazer uma análise da vida do Direito Administrativo Francês, que será neste caso o paciente! 

Não sendo possível precisar verdadeiramente a data de nascimento do Direito Administrativo (enquanto realidade, ramo da ciência jurídica dos dias de hoje) sabe-se que este nasceu no quadro da Revolução Francesa (1789). O paciente apresenta dois grandes traumas compreendidos no período do nascimento e da infância, mas que manifestam consequências até à vida adulta. Freud acreditava que a fonte das perturbações emocionais residia nas experiências traumáticas reprimidas nos primeiros anos de vida. Ora os traumas revelados pelo paciente são por um lado a proibição aos tribunais judiciais de julgar a administração (o que correspondia à negação de um dos princípios fundamentais do liberalismo) mas também a um trauma relacionado com o observar a administração como uma realidade toda poderosa. Passemos ao diagnóstico podemos estar perante um paciente no espectro do autismo? Em particular o síndrome de Asperger? Em 1943, Hans Asperger é diretor clínico do Serviço de Pedagogia Terapêutica, da Clínica Pediátrica Universitária de Viena, este defende a sua tese sobre o que designa como psicopatia autista. Os sujeitos são descritos como isolados, sós no mundo, guiados pelos seus próprios interesses e pelos seus próprios impulsos. Ora, quanto ao trauma da Administração agressiva o paciente revelava atuar contra os direitos dos particulares, a Administração estava apenas limitada pelas leis, mas como estas eram poucas o domínio de atuação da Administração era extremamente vasto, parecia demonstrar precisamente guiar-se pelos seus próprios interesses e impulsos. Parece existir neste tipo de pacientes mais uma desarmonia dos sentimentos do que uma privação de sentimentos, daí que no período do estado social tenha sido possível observar mudanças comportamentais no paciente, uma administração toda poderosa que concentrava em si todos os poderes e que aceitou limitar-se, aceitou a sujeição ao direito e o controlo pelos tribunais. Ora a desarmonia de sentimentos parece de alguma forma ter-se alinhado. Neste segundo período a administração usa o direito como meio para satisfazer as necessidades coletivas, já não se concentra apenas em si mesma, parecendo assim existir uma maior integração do paciente na sociedade. Note-se o seguinte, ainda que o paciente pareça ter superado gradualmente ainda que não de forma definitiva os traumas da infância, vai no período em análise existir uma crise do ato administrativo se havia uma conceção atocentrica (durante a infância, isto é durante o período liberal) observamos agora uma multiplicidade de formas de atuação da administração (contratos, planos, regulamentos, prestação de bens e serviços e atuações de carácter técnico) mas a crise do ato administração também é uma crise da noção autoritária do ato politico. O ato administrativo deixa de ser definitivo e qualquer atuação administrativa é resultado de um procedimento. Devemos neste momento olhar para o paciente como um autista funcional, ou seja, havendo regras e procedimentos pré-estabelecidos este consegue inserir-se na sociedade. Contudo importa salvaguardar o seguinte: o paciente revela ainda algumas manifestações dos seus traumas ainda que tenha existido uma certa superação o poder do juiz continua a ser de anular sem poderes de condenação. Deu-se aqui a primeira fase da judicalização do poder de controlar a administração. O paciente passa por uma terceira fase que trouxe uma Administração Reguladora ou infra-estrutural, o paciente vai mais do que atuar criar as condições para a colaboração com os particulares. As relações administrativas tornaram-se multilaterais que são a essência do moderno direito administrativo.

Em suma, conclui-se que o Direito Administrativo é evolutivo e necessita de uma constante adaptação, deve progredir lado a lado com os fatores externos procurando ser sempre a melhor versão de si mesmo, desta forma apesar de não ser possível dizer que o paciente está curado é possível dizer que está integrado na sociedade. Os traumas do passado serão sempre uma forma de lembrança do percurso luminoso que foi feito, procurar a perfeição será sempre exigir demais do nosso paciente. O exercício elaborado procurou contar a história do “paciente” fazendo uma reflexão entre a história do Direito Administrativo e a psicologia, mas salvaguarda-se que foi meramente uma forma de dinamizar a aprendizagem e não de fazer um verdadeiro diagnóstico. 


Bibliografia: 

Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva.

DO AMARAL, DIOGO FREITAS, Manual de Direito administrativo – volume II, 2ª reimpressão, Almedina, 2003.

FELDMAN, Ruth Duskin, OLDS, Sally Wendkos, PAPALIA, Diane E, O mundo da criança, ed. McGraw-Hill, 2001. 

GILLET, Patrice, Neuropsicologia do autismo na criança, ed. Piaget, 2014.

MONTEIRO, Pedro, Psicologia e Psiquiatria da Infancia e da Adolescencia, ed. Lidel, 2014. 


Rita Antunes Reigadas – Turma 1 - 140120511 


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