Um dos objetivos primordiais da Administração Pública é a prossecução da bona fide nas relações com os particulares.
O princípio da boa-fé é dos mais conhecidos de entre os estudantes de direito. Cabe-me explicar aquilo que se entende como boa fé:
Não existe uma noção legal de boa-fé que seja aplicável à generalidade dos casos de Direito. Desta feita, a melhor ilação que eu tiro deste termo é a “razoabilidade”. O “agir em boa-fé” cabe inteiramente na consciência de cada um a respeito daquilo que este acredita ser razoável, equilibrado e honesto. Há que ressalvar que este conceito não é inteiramente “liberal”, quer isto dizer que um indivíduo que ache razoável matar, se o fizer, não estará a agir nos trâmites da boa-fé. Não é um conceito propriamente amplo.
Como o professor Freitas do Amaral nos explica no seu curso, deve haver uma relação baseada na boa-fé entre a própria administração pública e os particulares. Se assim não fosse, não haveria um clima pacífico e apto para satisfazer as necessidades da coletividade.
Segundo o professor Marcello Caetano, o Estado é “um povo fixado num território de que é senhor, e destronas fronteiras desse mesmo território, instituiu por autoridade própria, os órgãos necessários à elaboração das leis e a sua respetiva execução”.
Um Estado dito de Democrático deve estar consciente da importância do bem-estar do indivíduo como parte integrante numa sociedade. Sendo este mesmo indivíduo uma peça fundamental desta entidade, cabe-lhe tanto a ela como à Administração pública satisfazer as suas necessidades da maneira mais eficaz e transparente possível.
Fruto disso, considero o art. 10º do CPA “Princípio da boa-fé”, um traço primordial para o bem estar social.
Amaral, D. F. (2020). Manual de Direito Administrativo (vol. II., 3ª ed. ) Portugal: Edições Almedina
33:
Prata, Ana (2006). Dicionário Jurídico (vol. I., 5ª ed.) Portugal. Edições Almedina
Caetano, Marcello (1972). Manual de Ciência Política e Direito Constitucional (Tomo I, 6ª ed.) Livraria Almedina Coimbra 1986
Gonçalo Maria Amaral - 140121506
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