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Os Dois Traumas

 


Quando vemos a história do Direito Administrativo, temo de falar, na palavra do Prof. Vasco Pereira de Silva, de dois traumas.

 

O primeiro é a promiscuidade entre o poder judicial e administrativo. Após a revolução francesa, pensando que julgar os tribunais a administração é fazer os trabalhos administrativos, não queríamos o tribunal controlar a administração pública. Causava a um resultado: não há nenhuma fiscalizar a administração.

Apesar da elaboração de um mecanismo de “instrospecção administrativa”, como o Coselho do Estado com as funções consultiva e judicial, não alterava a verdade: os chamados “tribunais administrativos” fica no âmbito da administração, era um órgão administrativo.

Quando é que este trauma é recuperado? Quando o tribunal administrativo fica autónoma e independnete ao lado da administração pública.

 

O segundo é a superioridade da administração em face aos particulares. Aqui é o exemplo: o caso famoso Blanco. Uma criança de 5 anos foi atropelada por um vagão possuído por uma empresa pública de tabaco, assim os seus paises requeraram a indeminzação.

Infelizmente, não pôderem, porque um lado, administração é o tribunal administrativo, mais concretamente, o presidente da câmara municipal era a primeira instância do “tribunal administrativo” e, por outro, o Código Civil de Napoleão visava a regular as relações entre iguais, mas o Estado era superior aos particulares. Uma palavra, a administração pública era a entidade todo-poderosa. Os cidadãos, nesse caso, eram meros súbditos.

    Portugal surgia o regime administrativo da França, existindo os dois traumas. Professor Marcello Caetano procurava algumas razões justifica esta situação, dizendo que o órgão administrativo sempre tinha o privilégio, porque não existia a relação igual entre cidadãos e o Estado. Hoje, é uma expressão ridícula. Porém, até 1989, a Constituição portuguesa mantém esta doutrina e depois da reforma 2002/2004, o direito administrativo não usa a expressão. Podemos ver esta gravidade dos dois traumas e ainda há esquizofrênia.

    Por exemplo, a responsabilidade é distinguida em gestão privada e gestão pública; o contrato é distinguido em administrativo e civil. Sempre que há princípios unificam estes conceitos, parece que os autores não andam mais a interpretarem estes princípios.

Iok Hou Lei

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