Quando vemos a história do Direito Administrativo, temo de falar, na
palavra do Prof. Vasco Pereira de Silva, de dois traumas.
O primeiro é a promiscuidade entre o poder judicial e administrativo.
Após a revolução francesa, pensando que julgar os tribunais a administração é fazer
os trabalhos administrativos, não queríamos o tribunal controlar a
administração pública. Causava a um resultado: não há nenhuma fiscalizar a
administração.
Apesar da elaboração de um mecanismo de “instrospecção administrativa”,
como o Coselho do Estado com as funções consultiva e judicial, não alterava a
verdade: os chamados “tribunais administrativos” fica no âmbito da
administração, era um órgão administrativo.
Quando é que este trauma é recuperado? Quando o tribunal administrativo
fica autónoma e independnete ao lado da administração pública.
O segundo é a superioridade da administração em face aos
particulares. Aqui é o exemplo: o caso famoso Blanco. Uma criança de 5 anos foi
atropelada por um vagão possuído por uma empresa pública de tabaco, assim os
seus paises requeraram a indeminzação.
Infelizmente, não pôderem, porque um lado, administração é o tribunal
administrativo, mais concretamente, o presidente da câmara municipal era a
primeira instância do “tribunal administrativo” e, por outro, o Código Civil de
Napoleão visava a regular as relações entre iguais, mas o Estado era superior
aos particulares. Uma palavra, a administração pública era a entidade
todo-poderosa. Os cidadãos, nesse caso, eram meros súbditos.
Portugal surgia o regime administrativo da França, existindo os dois
traumas. Professor Marcello Caetano procurava algumas razões justifica esta
situação, dizendo que o órgão administrativo sempre tinha o privilégio, porque não
existia a relação igual entre cidadãos e o Estado. Hoje, é uma expressão ridícula.
Porém, até 1989, a Constituição portuguesa mantém esta doutrina e depois da
reforma 2002/2004, o direito administrativo não usa a expressão. Podemos ver
esta gravidade dos dois traumas e ainda há esquizofrênia.
Por
exemplo, a responsabilidade é distinguida em gestão privada e gestão pública; o
contrato é distinguido em administrativo e civil. Sempre que há princípios unificam
estes conceitos, parece que os autores não andam mais a interpretarem estes
princípios.
Iok Hou Lei
Comentários
Enviar um comentário