Madalena Pereira da Silva - 140120030 Princípio da prossecução do interesse público O princípio enformador de toda a administração pública é o princípio da prossecução do interesse público. Este princípio está consagrado nos artigos 4º do CPA e 266º da CRP. Face às opções primárias de interesse público, estas são tomadas pelo poder político, bem como pelo poder legislativo. Uma vez que a Administração Pública (AP) representa um poder secundário irá posteriormente concretizar aquilo que é o interesse público bem como, definir como deve ser este prosseguido no caso concreto. A função administrativa, corresponde a uma função secundária do Estado, logo tem de prosseguir sempre os interesses públicos definidos pela lei e pela Constituição, ou seja a AP está sempre sujeita à prossecução do interesse público definido pelo legislador. Assim, o poder administrativo concretiza e desenvolve as escolhas essenciais estabelecidas pelo poder po...
Comentários
Enviar um comentário