Princípio da legalidade
Previsto no 266 da Constituição
Criado pelos liberais
É princípio fundamental da
administração
Surge na fase da administração
agressiva
É assim um princípio
contraditório
Limitador e com liberdade
significativa
É entendido à luz dos traumas
como uma visão autoritária administrativa
Respeitando-se a lei
Passa-se de um conceito formal,
limitado e rígido
Para um conceito material, aberto
e flexível
Nasce assim um novo entendimento
preferível
Para uns a visão formal faz mais
sentido nos dias de hoje
Transformando-se a legalidade com
a noção de direito
Para outros não faz sentido
conceber a discricionariedade como exceção
Porque é com a lei que se
encontra a solução
Em vez de legalidade deve se
falar de juridicidade
Entendendo-se melhor assim a
ideia de contrariedade
Concorda Vasco Pereira da Silva
com este alargamento
Nos termos do 3/1 do procedimento
Bibliografia: Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva
Ana Rita Nunes- Turma 1- 140120076
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