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Quadras da Legalidade!

 

Princípio da legalidade

Previsto no 266 da Constituição

Criado pelos liberais

É princípio fundamental da administração

 

Surge na fase da administração agressiva

É assim um princípio contraditório

Limitador e com liberdade significativa

É entendido à luz dos traumas como uma visão autoritária administrativa

 

Respeitando-se a lei

Passa-se de um conceito formal, limitado e rígido

Para um conceito material, aberto e flexível

Nasce assim um novo entendimento preferível

 

Para uns a visão formal faz mais sentido nos dias de hoje

Transformando-se a legalidade com a noção de direito

Para outros não faz sentido conceber a discricionariedade como exceção

Porque é com a lei que se encontra a solução

 

Em vez de legalidade deve se falar de juridicidade

Entendendo-se melhor assim a ideia de contrariedade

Concorda Vasco Pereira da Silva com este alargamento

Nos termos do 3/1 do procedimento


Bibliografia: Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva

Ana Rita Nunes- Turma 1- 140120076

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