São os particulares
que têm a Iniciativa
E devem fazê-la por solicitação,
Mas a norma do 53º não é taxativa
Pois também pode a Administração.
São tomadas as diligências adequadas
De modo a preparar a decisão.
Tendo o parecer das entidades especializadas,
Está completa a fase da Instrução!
É na Audiência dos Interessados
Que pode o particular opinar
Sobre os direitos que merecem ser tutelados
E a decisão que se deve tomar.
Desde regulamentos até contratos,
E devem fazê-la por solicitação,
Mas a norma do 53º não é taxativa
Pois também pode a Administração.
De modo a preparar a decisão.
Tendo o parecer das entidades especializadas,
Está completa a fase da Instrução!
Que pode o particular opinar
Sobre os direitos que merecem ser tutelados
E a decisão que se deve tomar.
Mas sempre com a devida fundamentação,
São muitos os possíveis resultados
Que resultam da Decisão.
São muitos os possíveis resultados
Que resultam da Decisão.
Maria Teresa Machete
Nº 140120122
Nº 140120122
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