Os princípios fundamentais da atuação administrativa.
Advinhem... advinhem...
Vamos lá advinhar!
Com um bocadinho de sabedoria,
A resposta irás encontrar...
As advinhas foram sempre algo de que muito gostei. Fazem com que os pensamentos sejam diversos para chegarmos a um só resultado.
Assim, decidi criar uma advinha para cada um dos princípios fundamentais da atuação administrativa. Uma forma criativa de aprender e assimilar, aqueles que são os príncipios essenciais de uma boa administração!
Espero que gostem!
1
Marcado pelos traumas da difícil infância da administração,
Criado pelos liberais, após a fase da agressão.
Algo contraditório, não sabe se há-de controlar,
Ou parâmetros criar,
para a administração poder atuar.
2
A lógica é o assento na ordem jurídica,
Mas neste princípio a lógica foi fatídica.
Pois, dois princípios juntaram,
Porém, de realidades diferentes trataram.
3
O interesse
relevante há que respeitar
E o artigo
69º consultar.
Se um
parente quiser contratar,
Este princípio vai violar.
4
Em rigor, dois
princípios estão aqui contidos,
Dois fins aqui
prometidos.
A democracia
vão respeitar,
O público e o particular conciliar.
5
Informações
e esclarecimentos por favor,
Apoiar e
estimular com amor.
A
reciprocidade vai encontrar,
Se com a administração atuar.
6
Sem motivo,
a sua opinião não poderá mudar
E por isso, na
administração, o particular pode confiar.
Regras específicas
vai encontrar,
Se o 165º e seguintes, procurar.
7
Na primeira
grande revolução da administração,
Este direito
ganhei.
Agora, do
início à conclusão,
Vou pronunciar-me sobre a decisão.
8
Antes do CPA já ele existia,
Na honestidade e verdade persistia.
Por ser insuficiente, dois níveis vão criar,
Para a imparcialidade, equidade e celeridade enquadrar.
9
São dois, mas podia ser um,
Por um lado, o particular tudo pode saber.
Por outro, há que entender
Se informação pessoal houver, o acesso temos de suspender.
10
Não permite
discriminar,
Nem sequer
beneficiar,
Se tudo em
paridade tratar,
Este princípio não vai violar.
11
Abstenção
não é uma opção.
Por isso, se
houver omissão,
Desde 2004
pode haver reação,
Para não faltar a resolução.
12
Trabalhar
sozinho, não é para a nossa administração,
A
colaboração é a sua aspiração,
As
universidades podem comprovar,
Que em conjunto vamos arrasar.
13
Há uma
tripla ideia a aplicar,
Para o poder
discricionário da administração moderar.
Lesões, os particulares
não vão sofrer,
Se tal for desnecessário, para aprender.
14
O que era praticado por funcionários, agora é feito por
computadores,
Assim, este princípio apareceu como facilitador,
Desta lacuna, o ordenamento deixou de ser portador,
Porém, regras específicas ainda estão por propor.
15
Um teste de razoabilidade há que realizar,
Mas a regra é a de não pagar.
Às exceções teremos de atentar,
A quem tem mais dificuldades poderá isentar.
16
Consagrado na CRP,
Este princípio é essencial.
Pelas suas ações tem de responder,
A administração vai ter de aparecer.
1. Princípio da Legalidade
2. Princípio da Justiça e da Razoabilidade
3. Princípio da Imparcialidade
4. Princípio da Prossecução do Interesse Público e da Proteção dos Direitos e dos Interesses dos Cidadãos
5. Princípio Da Colaboração com os Particulares
6. Princípio da Boa-fé
7. Princípio da Participação
8. Princípio da Boa Administração
9. Princípio da Administração Aberta/ Princípio da Proteção dos Dados Pessoais
10. Princípio da Igualdade
11. Princípio da Decisão
12. Princípio da Cooperação Leal com a União Europeia
13. Princípio da Proporcionalidade
14. Princípios Aplicáveis à Administração Eletrónica
15. Princípio da Gratuitidade
16.Princípio da Responsabilidade
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