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Advinha os Princípios!

Os princípios fundamentais da atuação administrativa.

Advinhem... advinhem...
Vamos lá advinhar!
Com um bocadinho de sabedoria,
A resposta irás encontrar...

As advinhas foram sempre algo de que muito gostei. Fazem com que os pensamentos sejam diversos para chegarmos a um só resultado.
Assim, decidi criar uma advinha para cada um dos princípios fundamentais da atuação administrativa. Uma forma criativa de aprender e assimilar, aqueles que são os príncipios essenciais de uma boa administração!
Espero que gostem!


1

Marcado pelos traumas da difícil infância da administração,

Criado pelos liberais, após a fase da agressão.

Algo contraditório, não sabe se há-de controlar,

 Ou parâmetros criar, para a administração poder atuar. 


2

A lógica é o assento na ordem jurídica,

Mas neste princípio a lógica foi fatídica.

Pois, dois princípios juntaram,

Porém, de realidades diferentes trataram.


3

O interesse relevante há que respeitar

E o artigo 69º consultar.

Se um parente quiser contratar,

Este princípio vai violar.


4

Em rigor, dois princípios estão aqui contidos,

Dois fins aqui prometidos.

A democracia vão respeitar,

O público e o particular conciliar.


5

Informações e esclarecimentos por favor,

Apoiar e estimular com amor.

A reciprocidade vai encontrar,

Se com a administração atuar.


6

Sem motivo, a sua opinião não poderá mudar

E por isso, na administração, o particular pode confiar.

Regras específicas vai encontrar,

Se o 165º e seguintes, procurar.


7

Na primeira grande revolução da administração,

Este direito ganhei.

Agora, do início à conclusão,

Vou pronunciar-me sobre a decisão.


8

Antes do CPA já ele existia,

Na honestidade e verdade persistia.

Por ser insuficiente, dois níveis vão criar,

Para a imparcialidade, equidade e celeridade enquadrar.


9

São dois, mas podia ser um,

Por um lado, o particular tudo pode saber.

Por outro, há que entender

Se informação pessoal houver, o acesso temos de suspender.


10

Não permite discriminar,

Nem sequer beneficiar,

Se tudo em paridade tratar,

Este princípio não vai violar.


11

Abstenção não é uma opção.

Por isso, se houver omissão,

Desde 2004 pode haver reação,

Para não faltar a resolução.


12

Trabalhar sozinho, não é para a nossa administração,

A colaboração é a sua aspiração,

As universidades podem comprovar,

Que em conjunto vamos arrasar.


13

Há uma tripla ideia a aplicar,

Para o poder discricionário da administração moderar.

Lesões, os particulares não vão sofrer,

Se tal for desnecessário, para aprender.


14

O que era praticado por funcionários, agora é feito por computadores,

Assim, este princípio apareceu como facilitador,

Desta lacuna, o ordenamento deixou de ser portador,

Porém, regras específicas ainda estão por propor.


15

Um teste de razoabilidade há que realizar,

Mas a regra é a de não pagar.

Às exceções teremos de atentar,

A quem tem mais dificuldades poderá isentar.


16

Consagrado na CRP,

Este princípio é essencial.

Pelas suas ações tem de responder,

A administração vai ter de aparecer. 




Soluções:
1. Princípio da Legalidade
2. Princípio da Justiça e da Razoabilidade
3. Princípio da Imparcialidade
4. Princípio da Prossecução do Interesse Público e da Proteção dos Direitos e dos Interesses dos Cidadãos
5. Princípio Da Colaboração com os Particulares
6. Princípio da Boa-fé
7. Princípio da Participação
8. Princípio da Boa Administração
9. Princípio da Administração Aberta/ Princípio da Proteção dos Dados Pessoais
10. Princípio da Igualdade
11. Princípio da Decisão
12. Princípio da Cooperação Leal com a União Europeia
13. Princípio da Proporcionalidade
14. Princípios Aplicáveis à Administração Eletrónica
15. Princípio da Gratuitidade
16.Princípio da Responsabilidade 


Gilberta Outeiro de Carvalho 
nº 140120132

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