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Vamos rever DAA! - Post Conjunto Rita Bento e Rita Reigadas

 Boa Tarde colegas,  Desenvolvemos um jogo para vos ajudar a rever a matéria dada durante as aula de Direito da Atividade Administrativa. Esperemos que gostem!  Trabalho realizado por:  Rita Bento (140120116) Rita Reigadas (140120511)

Contratação Pública: Apreciação de uma notícia recente

Contratação Pública: Apreciação de uma notícia recente     No âmbito do Direito da Atividade Administrativa, estão presentes algumas doenças que foram estudadas ao longo do curso, casos de “esquizofrenia”. Atualmente, muitos deles não estão enfrentados, simplesmente se aprendeu a lidar com tal. Essa “esquizofrenia” tinha presente uma dualidade, que foi posta em causa nos anos 80. Esta dividia-se em contratos ditos administrativos (leis aplicáveis e normas processuais de natureza pública e tribunais administrativos) e em contratos ditos privados (regulados pelo Código Civil, existiam no âmbito administrativos, mas eram celebrados de forma igualitária aos celebrados por particulares).  Contextualizando, esta surgiu em França, oriunda de razões processuais, bem como de razões de ordem prática. De um ponto de vista doutrinário, em Portugal, com a pioneira, professora Maria João Estorninho, foi contestado a noção de contrato administrativo. Na sua tese “ Requiem pelo Cont...

Sentença

  Conclusão: 10/05/2022 Processo: 117.12.BELSB  A Autora,  FLORBELA BETÃO , nascida em 04.05.1967, portadora do número de CC 55555555, com residência na Avenida da Liberdade DIRETORA DA FACULDADE DE ARQUITETURA ENQUANTO REPRESENTANTE DESTA INSTITUIÇÃO , Intentou uma ação administrativa de impugnação de ato administrativo e ressarcimento,  Contra,  O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS , através do DR. MANUEL SILVA , Director dos Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso do Ministério das Finanças, detentora do Cartão de Cidadão nº 1334522; e MANUEL MARIA FEIO CORDEIRO detentor do Cartão de Cidadão nº 145254321;   A Autora requer,  i) a determinação do ato administrativo como ilegal e consequentemente a sua anulação, ii) que a Administração Pública elabore um novo despacho e que inclua também o financiamento do Centro de Investigação para Estética dos Edifícios Públicos, da Faculdade de Arquitetura.  I - FUNDAMENTAÇÃO  DOS FACTOS  C...